Com a iniciativa do Centro Cultural Comunitário do Berto, Espada e Xirú, o Grupo Gestor do Centro Cultural Comunitário, representado por Daya, da Amanu, foi classificado no II Prêmio Inclusão Cultural da Pessoa Idosa 2010 - Edição Inezita Barroso. As primeiras 40 iniciativas classificadas foram premiadas.
Os objetivos do concurso, subordinado à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que estabelece, em seu Artigo 3º, a obrigação do poder público de assegurar às pessoas idosas, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à cultura, dentre outros, foram os seguintes:
I. Valorizar e ampliar o reconhecimento e a visibilidade das expressões culturais das pessoas idosas;
II. Contribuir para a garantia, às pessoas idosas, dos direitos de acesso às fontes de cultura e do fortalecimento de sua auto-estima, favorecendo sua socialização nos meios em que vivem;
III. Contribuir para a redução da vulnerabilidade das pessoas idosas em relação a todas as formas de violência, aprimorando os mecanismos de efetivação de seus direitos sociais e culturais;
IV. Apoiar o desenvolvimento de projetos culturais de natureza integrada direcionados à pessoa idosa;
V. Conhecer e divulgar ações que vêm sendo desenvolvidas tendo como objetivo a inclusão de pessoas idosas, a partir de projetos culturais;
VI. Qualificar as pessoas idosas para a atuação nas diversas áreas de abrangência cultural;
VII. Contribuir para o reconhecimento da importância da pessoa idosa como sujeito detentor de conhecimentos e vivências a serem transmitidas às demais gerações;
VIII. Subsidiar a elaboração de políticas públicas específicas para a pessoa idosa na área cultural;
IX. Promover o respeito à condição etária, no contexto social em que a pessoa idosa estiver inserida, garantindo-lhe a liberdade de expressão e criação;
X. Promover o reconhecimento e respeito das gerações mais jovens pelas pessoas idosas como agentes de transformação social;
XI. Garantir a universalização do acesso das pessoas idosas à prática de atividades culturais; e
XII. Promover o acesso e a vivência das diversas formas de manifestação da cultura corporal e artística, incluindo eventos inter geracionais, melhorando a qualidade de vida da pessoa idosa.
II. Contribuir para a garantia, às pessoas idosas, dos direitos de acesso às fontes de cultura e do fortalecimento de sua auto-estima, favorecendo sua socialização nos meios em que vivem;
III. Contribuir para a redução da vulnerabilidade das pessoas idosas em relação a todas as formas de violência, aprimorando os mecanismos de efetivação de seus direitos sociais e culturais;
IV. Apoiar o desenvolvimento de projetos culturais de natureza integrada direcionados à pessoa idosa;
V. Conhecer e divulgar ações que vêm sendo desenvolvidas tendo como objetivo a inclusão de pessoas idosas, a partir de projetos culturais;
VI. Qualificar as pessoas idosas para a atuação nas diversas áreas de abrangência cultural;
VII. Contribuir para o reconhecimento da importância da pessoa idosa como sujeito detentor de conhecimentos e vivências a serem transmitidas às demais gerações;
VIII. Subsidiar a elaboração de políticas públicas específicas para a pessoa idosa na área cultural;
IX. Promover o respeito à condição etária, no contexto social em que a pessoa idosa estiver inserida, garantindo-lhe a liberdade de expressão e criação;
X. Promover o reconhecimento e respeito das gerações mais jovens pelas pessoas idosas como agentes de transformação social;
XI. Garantir a universalização do acesso das pessoas idosas à prática de atividades culturais; e
XII. Promover o acesso e a vivência das diversas formas de manifestação da cultura corporal e artística, incluindo eventos inter geracionais, melhorando a qualidade de vida da pessoa idosa.
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